Cupom fiscal e nota fiscal são documentos que registram e demonstram as vendas efetuadas por um estabelecimento. Os cupons fiscais são necessariamente emitidos por uma impressora específica, chamada Emissor de Cupom Fiscal. Já as notas fiscais podem ser preenchidas manualmente ou através de impressoras de nota fiscal. Esses documentos são regidos por legislação própria e fiscalizados. A negligência, omissão ou erro na emissão do cupom fiscal e da nota fiscal é passível de multas pesadas, além de outras sanções por parte das Secretarias de Fazenda e outros órgãos fazendários.
O cupom fiscal é o emitido por ECF, Emissor de Cupom Fiscal. Deve ser emitido em todas as vendas à vista para pessoa física ou jurídica não-contribuinte de ICMS, desde que a mercadoria tenha sido retirada ou consumida no estabelecimento. Toda empresa com faturamento superior a R$120.000,00 anuais é obrigada a utilizar o Emissor de Cupom fiscal. Algumas empresas estão desobrigadas a essa emissão e a Secretaria de Fazenda de seu estado ou o Confaz devem ser consultados para saber quais empresas podem ser desobrigadas desse uso.
O Emissor de cupom fiscal registra a quantidade, tipo e valor das mercadorias e serviços negociados. É impresso em duas vias – uma para o consumidor, em papel; a outra, que pode ser em papel ou arquivo eletrônico, fica com o estabelecimento.
Existem inúmeras marcas de ECF no mercado e quem procura o equipamento deve estar atento, pois também aqui a legislação estabelece quais empresas estão autorizadas a fabricar, vender e manter esse tipo de equipamento. Antes de adquirir sua máquina, consulte as portarias do CONFAZ e da Secretaria da Fazenda de seu estado para saber quais empresas fabricam ou vendem equipamentos autorizados. De posse dessa lista, é importante analisar quais são as necessidades de sua empresa para pesquisar e escolher o produto mais adequado. Existem diversos modelos e tipos de emissor de cupom fiscal no mercado. O tipo mais adequado vai depender do seu tipo de negócio e necessidades.
Já a nota fiscal pode ser preenchida manualmente ou por impressoras fiscais. As notas fiscais são regidas por legislação própria. Nela usualmente constam dados da empresa e dados do produto, detalhados. O valor, a forma de pagamento e outras condições da compra ou serviço devem constar na nota fiscal. Toda nota fiscal é numerada. Para a emissão de nota fiscal é mais comum a utilização de impressoras matriciais. Como impressora de nota fiscal, a matricial permite a impressão de todas as vias necessárias, utilizando formulário contínuo. Atualmente já é possível a impressão de nota fiscal através de impressoras a laser ou jato de tinta. O uso desse tipo de impressora para nota fiscal, normatizada pelas secretarias de fazenda de cada estado, exige a utilização de formulário específico. Chamado de formulário de segurança, possui características especiais como marca d’água e outros detalhes importantes, e deve ser usado para as duas primeiras vias da nota fiscal emitida. A vantagem é maior rapidez na impressão, dispensando o papel contínuo e imprimindo com qualidade superior.
Impressoras não fiscais como a impressora multifuncional podem ser utilizadas por estabelecimentos que não se encaixem na categoria dos obrigados a emitir cupom fiscal. Não eliminam a necessidade de emissão de nota fiscal, mas podem ser úteis para imprimir outros documentos de venda, como orçamentos, boletos, duplicatas, etc. Os negócios que têm a obrigação de possuir ECF também podem ter impressoras não fiscais, desde que obedeçam a uma série de regras sobre sua localização e funcionamento. Portarias estabelecem em detalhes essas normas de utilização de impressoras não fiscais.
Informações úteis sobre o uso de impressoras fiscais e não fiscais e sobre o emissor de cupom fiscal podem ser encontradas em nossa página. Consulte-nos regularmente para ficar por dentro das notícias atualizadas sobre o assunto.
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